Aposentados, pensionistas e militares da reserva, que já tiveram algum diagnóstico descrito abaixo, tem o direito adquirido de se isentar do pagamento de imposto de renda sobre os valores vindos da aposentadoria.
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doenças do coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave (doenças do fígado)
- Nefropatia grave (doenças dos rins)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) e HIV assintomático.